De acordo com o artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte ou responsável tem direito à restituição, total ou parcial, de tributo pago indevidamente.

O prazo para requerimento é de 5 anos contados da:

– data da extinção do crédito tributário;

– data em que se tornar definitiva a decisão que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão (art. 168, CTN).

O pedido pode se dar através da via judicial ou administrativa, podendo receber através de depósito em conta, precatório ou RPV.

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