O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Direito do Consumidor de Minas Gerais analisou os contratos de prestação de serviços dos planos de saúde e concluiu que essas 15 cláusulas abusivas são encontradas com recorrência.

1 – Estipular limite e prazo de internação;

2 – Prever carência para utilização de serviços em casos de urgência;

3 – Excluir cobertura de prótese, se essencial ao ato cirúrgica;

4 – Suspender atendimento por atraso no pagamento de única prestação mensal;

5 – Negar cobertura de procedimento de transplantes que não seja de rim, medula e córnea;

6 – Negar cobertura de teste rápido de detecção de antígeno SARS-Cov-2 (Covid-19);

7 – Exigir nova carência devido a atraso no pagamento de mensalidade;

8 – Cobrar multa em caso de cancelamento de plano de saúde pelo consumidor;

9 – Negar cobertura de doenças infectocontagiosas;

10 – Exigir caução para atendimento médico-hospitalar emergencial;

11 – Excluir tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde do segurado;

12 – Reajustar o plano em razão da faixa etária sem observar os requisitos obrigatórios;

13 – Descredenciar hospital, clínica ou laboratório sem substituir por um equivalente;

14 – Descumprir prazos para atendimento equivalente;

15 – Negar cobertura de recém-nascido, filhos natural ou adotivos, nos 30 dias após o parto.

Alguma delas está presente no seu contrato?

Fonte: @procon.mpmg

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