Segundo entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), é lícita a contratação de médicos como pessoa jurídica em hospital da Bahia, além de professores, artistas, locutores e outros profissionais, pois considera que eles não se enquadram na situação de hipossuficiência.

Com a recente decisão do STF na RCL 47.843, a “pejotização” deixaria de ser vista como fraude, passando a modalidade de contratação viável.

Entretanto, em reiterados julgados dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e também do Tribunal Superior do Trabalho (TST), há o reconhecimento da “nulidade da pejotização” para atividades fim, partindo da premissa de tentativa de fraude nas relações de emprego.

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Fonte: Migalhas

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