A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ribeirão Preto que condenou homem por perseguição à ex-companheira.
O relator da apelação, desembargador Machado de Andrade, destacou que a materialidade e autoria foram devidamente demonstradas, considerando que “a operadora esclareceu que os acessos à conta falsa do Facebook eram realizados pelo celular em nome do apelante.
Ao manter a pena fixada, o magistrado ressaltou a gravidade do crime cometido, os danos causados à vítima e a motivação do réu “A pena-base foi fixada acima do piso, e assim deve permanecer, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial as consequências do crime (vítima amedrontada e com crises de ansiedade), e os motivos do réu (mero ciúmes que levou a uma exposição imensurável da ofendida).
A grave exposição e violação à intimidade da ofendida, bem como os motivos do crime, nos levam a crer que a falta de fixação pelo Juízo Criminal de indenização à vítima seria um desserviço do Poder Judiciário.”

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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