O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou neste sábado (11/3), o levantamento do sigilo dos incidentes processuais vinculados aos autos do processamento de Recuperação Judicial do Grupo Americanas. Serão disponibilizadas para consulta pública as informações referentes à averiguação realizada pela Preserva-Ação Administração Judicial, do advogado Bruno Rezende, e do Escritório de Advocacia Zveiter sobre as inconsistências contábeis apresentadas pelo Grupo Americanas. Também poderá ser consultado o incidente referente ao financiamento DIP aprovado em favor do Grupo Americanas, no valor de R$ 2 bilhões, cujo detalhamento também estava sob sigilo.

“Como já explicitado nestes autos, a Constituição Federal erigiu como regra primeira, a publicidade dos atos processuais, alocando o sigilo como exceção, visto que o interesse individual não pode se sobrepor ao público. Assim, alterada a situação fática e/ou superadas as cautelas necessárias a resguardar direitos sensíveis, impõe-se conferir a publicidade aos incidentes vinculados a este feito Recuperacional, de forma a garantir acesso aos credores e interessados, principalmente, mas não somente, considerando o relevante interesse econômico e social envolvido na presente Recuperação”, destacou o juiz na decisão.

Em decisão neste sábado, o Juiz Paulo Acedo Estefam disse ainda que o Cadastro da Quarta Vara Empresarial vai registrar todos os advogados habilitados pelos credores do Grupo Americanus, e que a recuperação judicial será efetivada. em processos de ajuizamento de litígios. Reiteramos também que todas as decisões devem continuar a ser publicadas no site do Ministério da Justiça (www.psvar.com.br) conforme determina a lei.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Imagem: PEXELS

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