A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a sentença que inocentou a cantora Anitta da acusação de plágio feita pela funkeira MC Bruninha. A batalha judicial, iniciada em 2013, se deu por conta do hit “Show das Poderosas” que, segundo Bruninha, seria cópia de uma de suas músicas (que não chegou a ser gravada) chamada “Corpo de Mola: você vai pirar”. 


Após a realização de nova perícia (a segunda do processo), os desembargadores chegaram à conclusão de que, apesar das semelhanças, não ficou comprovado que Anitta soubesse da existência do funk escrito por Jane Lopes de Andrade, mãe de MC Bruninha. 


Diante disso, a turma julgadora reconheceu o dano moral sofrido por Anitta, que vivia naquele momento o início de sua projeção no mercado musical, impulsionada pelo seu maior sucesso. 


“No que tange à ocorrência do dano moral à autora, objeto dos recursos de ambos apelantes, razão não lhes assiste. A atribuição de prática de ato ilícito, e mesmo criminoso, – que não se comprovou – tem o condão de lesionar os direitos de personalidade da parte autora, afrontando sua credibilidade frente ao público e atingindo sua dignidade e honra”, escreveu em seu voto o relator, desembargador Carlos José Martins Gomes. 


Bruninha, sua mãe e o empresário André Zander de Frontin Werneck terão de pagar a Anitta indenização de R$ 30 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A nova decisão excluiu apenas a obrigação dos réus de reembolsar as despesas pré-processuais feitas por Anitta. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Imagem: Foto de Barthy Bonhomme no Pexels

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *