O atacante Fred, do Fluminense, teve a absolvição de primeiro grau modificada e acabou punido no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Denunciado por prova de vídeo ao atingir o pescoço e puxar o adversário Ronald, do Fortaleza, Fred foi punido com dois jogos. O recurso foi julgado nesta quinta, dia 3 de fevereiro, e a decisão foi proferida por maioria dos votos. A pena deverá ser cumprida na próxima competição nacional organizada pela CBF.

Entenda o caso:

Apesar de não ter sido expulso na partida entre Fluminense e Fortaleza, as imagens mostraram as condutas praticadas pelo atacante Fred com o adversário Ronald e o atacante foi denunciado por prova de vídeo. Ao tomar o lençol do adversário, Fred desferiu um golpe no pescoço de Ronald e, com o adversário caído no chão, puxa com força excessiva a camisa do atleta do Fortaleza.

A Procuradoria ressaltou na denúncia que a produção da prova de vídeo é prevista no artigo 65 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o que justifica a presente denúncia, além de destacar que os atos praticados pelo denunciado Fred quase ocasionaram uma confusão generalizada no campo de jogo, sendo necessária a intervenção da arbitragem para conter os ânimos acirrados. O atacante foi enquadrado nos artigos 254-A (praticar agressão) e 250 ( praticar ato desleal).

Em primeira instância a Quinta Comissão Disciplinar absolveu o atleta de forma unânime. Após a decisão, a Procuradoria recorreu.

Fonte: Superior Tribunal Desportiva do Futebol

Imagem: Pixabay

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