De acordo com o que leciona o artigo 62, inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gerentes, cargos de confiança, diretores, chefes de departamento, ou seja, aqueles que desempenham cargo de gestão, têm jornada de trabalho de livre controle.

Assim sendo, não têm limitação de oito horas de serviço por dia e, por consequência, também não terão direito ao recebimento de horas extras.

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