Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou uma esteticista a indenizar por danos materiais e morais uma voluntária que se disponibilizou como modelo para curso de micropigmentação de sobrancelha, supervisionado pela profissional.
Na ação, a autora afirma que participou gratuitamente como modelo do referido curso de micropigmentação e sofreu lesão estética em decorrência da execução equivocada do procedimento.
Dessa forma, requereu a cassação da sentença em razão do cerceamento de defesa, a extinção do processo ou, ainda, a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos.
“Não atingida a finalidade do procedimento, com prejuízo estético decorrente do procedimento, nasce a responsabilidade do prestador de serviço pelos danos decorrentes da imperícia no serviço, salvo se comprovada hipótese de força maior ou caso fortuito”, esclareceu.
“A recorrida [autora] juntou documentos hábeis a embasar a necessidade e o custo do tratamento de despigmentação, enquanto a impugnação da recorrente veio desacompanhada de elementos capazes de indicar tratamentos diversos dos indicados pela consumidora e ajudar no convencimento do juiz, cujo arbitramento dos danos materiais foi realizado por equidade”, reforçaram os magistrados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Imagem: Foto de ANTONI SHKRABA no Pexels

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