Hoje não. Segundo a Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização, “a pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”.

A verdade é que mesmo sendo um entendimento sumulado isso não significa dizer que ele não possa mudar em algum momento, pois até no próprio STF existe a chamada mutação constitucional, ou seja, onde havia um entendimento que com o passar do tempo os ministro passaram a ter outro entendimento.

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