Apesar de alguns estabelecimentos comerciais exigirem, os consumidores não são obrigados a informar o CPF para a emissão de nota fiscal, pois configura prática abusiva que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o PROCON, o fornecimento do CPF deve ser facultativo, independente se a compra foi realizada com cartão de crédito, débito ou à vista.

O exercício da liberdade nesses casos é uma questão de privacidade e proteção de dados, já que, ao informar o número de documentos, o consumidor fica mais exposto a situações de risco.

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