Caminhoneiro entregador de Ipatinga (MG) receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido obrigado a pernoitar dentro do baú do caminhão de serviço.
Segundo ele, o valor das diárias que recebia mal dava para fazer as refeições do dia, e, por isso, tinha de dormir no baú do caminhão, sobre um colchonete e entre as caixas de mercadoria, pois a cabine não era equipada com cama.
Na avaliação do TRT, o pernoite dos caminhoneiros no caminhão é costume generalizado entre a categoria e não configura dano moral, passível de reparação.
Ainda segundo o TRT, não haveria razão para que o motorista recebesse tratamento diferenciado em relação aos demais empregados nessa função, que procedem da mesma maneira, por comodidade e economia, pois nada impede que durmam em hotéis ou pousadas.
Relator do recurso de revista do motorista, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que as condições de trabalho a que ele era submetido atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual.
Ministro ressaltou, também, que o fato de o caminhoneiro dormir dentro do caminhão era conveniente aos interesses das empresas, que lucravam com a vigilância constante de seu patrimônio.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Imagem: Pexels

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