A Lei nº 14.311/2022, previu o retorno imediato e obrigatório de gestantes do trabalho presencial, desde que o ciclo vacinal contra a Covid-19 esteja completo, seja decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública ou a grávida tome a decisão de não se vacinar contra a Covid-19, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Caso a gestante se recuse a retornar ao trabalho presencial, ela pode ser demitida?
Apesar da estabilidade garantida à gestante, esse direito não é absoluto, sendo sim possível a sua demissão em caso de justa causa. Sendo assim, a recusa ao retorno às atividades presenciais pode sim caracterizar falta grave apta a ensejar a demissão por justa causa, uma vez que não é facultado à trabalhadora totalmente imunizada voltar ao trabalho presencial ou não.
Esse é nosso entendimento, porém sempre há necessidade de se analisar cada caso.
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida,, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.