A Lei nº 14.311/2022, previu o retorno imediato e obrigatório de gestantes do trabalho presencial, desde que o ciclo vacinal contra a Covid-19 esteja completo, seja decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública ou a grávida tome a decisão de não se vacinar contra a Covid-19, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Caso a gestante se recuse a retornar ao trabalho presencial, ela pode ser demitida?

Apesar da estabilidade garantida à gestante, esse direito não é absoluto, sendo sim possível a sua demissão em caso de justa causa. Sendo assim, a recusa ao retorno às atividades presenciais pode sim caracterizar falta grave apta a ensejar a demissão por justa causa, uma vez que não é facultado à trabalhadora totalmente imunizada voltar ao trabalho presencial ou não.

Esse é nosso entendimento, porém sempre há necessidade de se analisar cada caso.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

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