De acordo com o artigo 11 da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), “o usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, SEM QUALQUER ÔNUS, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante”.
Contudo, para que não seja cobrada nenhuma multa, essa compra deve ter sido realizada com 7 dias ou mais de antecedência do embarque.
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