Na Consolidação das Leis do Trabalho, a maior punição que um trabalhador pode sofrer é a sua demissão por justa causa. Contudo, para a aplicação dessa medida a trabalhador que dormiu no trabalho deve haver ponderação da situação que ocorreu.

O que a empresa deve fazer é avaliar todo o comportamento do empregado, como por exemplo, se ele sempre cumpriu com suas obrigações corretamente, se tem bom comportamento, apresenta bons resultados, entre outros.

Porém, em se tratando de funções que, pela sua natureza, o empregado tenha que se manter em extrema atenção, como por exemplo, vigia, segurança, entre outros, dormir no trabalho pode gerar grandes prejuízos à empresa. Desta forma, isso pode ser considerado como desídia no desempenho das funções (artigo 482, alínea “e”, CLT) e, consequentemente, a demissão por justa causa.

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