A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que a Claro S. A devolva em dobro os valores cobrados indevidamente após cancelamento do contrato. Em 1ª instancia, a empresa já havia sido condenada ao pagamento de danos morais pelas cobranças indevidas, Todavia, a empresa continuou debitando valores indevidamente em sua conta bancária, referentes aos serviços que não eram mais prestados. Diante do abuso da empresa, requereu sua condenação ao pagamento de danos morais e devolução dos valores descontados ilegalmente em dobro.
A empresa apresentou defesa, na qual alegou que o contrato com o autor ainda não havia sido encerrado e que as cobranças seriam legais. Ainda, constata-se a ausência de engano justificável, uma vez que a parte recorrida, mesmo ciente do pedido de cancelamento do serviço, continuou a realizar os descontos na conta corrente do recorrente (débito automático), devendo a ré ser condenada à restituição em dobro dos valores descontados. ”
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS
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