A 3ª Turma Cível do TJDFT condenou a Tam Linha Aéreas terá de indenizar mãe e filho, à época com três anos de idade, que foram colocados em voos diferentes por conta de alteração da passagem comprada. Ao entrar no site para comprar o despacho de bagagem, a mãe conta que foi surpreendida ao ver que só a reserva do filho de três anos estava confirmada. A autora conta que entrou em contato com a ré, ocasião em que foi informada que a reserva havia sido dividida em duas e ela teria sido remanejada para outro voo. Relata que não havia disponibilidade para que fosse realocada no voo originalmente contratado e que, ao tentar alterar a passagem do filho, foi cobrado o valor acima de R$ 3 mil.

Afirma que, por conta disso, precisou comprar duas novas passagens em outra companhia aérea. O colegiado lembrou que a ré, além de colocar mãe e filho em voos separados, condicionou a remarcação da passagem ao pagamento de valor adicional de R$ 3 mil. Dessa forma, a Turma condenou a Tam Linhas Aéreas a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A companhia terá que ressarcir o valor de R$928,55, referente com o que foi gasto com a nova passagem.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PEXELS

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