O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (24) a decisão judicial que obrigava a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-D) a continuar patrocinando planos previdenciários complementares contra a sua vontade. A controvérsia surgiu na discussão sobre o caráter facultativo da previdência complementar dos trabalhadores da companhia e sobre a retirada do patrocínio da CEEE-D nesses planos. “Sem adentrar no mérito do acerto ou desacerto da decisão judicial impugnada, mas baseado no princípio da continuidade dos serviços públicos e para evitar graves danos à ordem econômica decorrentes de execução provisória do julgado, a prudência recomenda a suspensão da execução do decisum até a solução final da controvérsia”, afirmou Martins. Humberto Martins disse que a excepcionalidade prevista na legislação está presente para justificar a suspensão da liminar, pois são evidentes os efeitos danosos advindos do seu cumprimento imediato.

Baseado no princípio da continuidade dos serviços públicos e para evitar graves danos à ordem econômica, ele concluiu que a liminar deve ser suspensa até a solução final da controvérsia sobre a possibilidade ou não da retirada do patrocínio nos planos de previdência complementar.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Imagem: Pixels

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