A 1ª Vara Cível de Planaltina condenou a Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA a indenizar por danos materiais e morais um vendedor autônomo que solicitou os serviços da plataforma digital para trabalhar, mas a máquina de pagamentos enviada pela empresa não funcionou. Para arbitrar a sentença, a magistrada considerou a demora da ré para devolver os valores pagos pelo autor. Informa que, como a máquina nunca funcionou, ficou acordado com a instituição a sua devolução e a restituição do preço pago. Acrescenta que, para devolver a máquina, ainda teve gasto de R$22,55, com o envio.

Garante que o valor pago pelo autor foi restituído por meio da plataforma digital. “Restou concluso nos autos que o autor, desempregado, adquiriu o produto “maquininha” e o serviço de pagamento da plataforma digital fornecido pela ré para que pudesse realizar a venda de melancias na rua, como meio de sustento para si e sua família, no período da pandemia”, relatou a juíza. Além disso, a magistrada destaca que o autor devolveu o bem à ré em junho de 2020 e somente recebeu a restituição do preço pago dois anos depois, após ordem judicial, o que demonstra o descaso da empresa em solucionar a questão e o abuso de direito. Dessa forma, a ré deverá restituir ao autor o valor de R$22,55, gasto com o envio do produto defeituoso, bem como pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pixels

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