O nome empresarial é responsável por identificar o empresário, trata-se da em maneira que este é reconhecido no mercado. A proteção do nome empresarial é realizada na Junta Comercial, logo após o registro da empresa. A título de exemplo temos o “Silva & Costa Comércio de Alimentos Ltda”.

Por outro lado, o título de estabelecimento consiste no termo que identifica o ponto comercial, ou seja, trata-se do nome fantasia. Pode ser idêntico ao nome empresarial ou totalmente distinto, como por exemplo, o “Restaurante Coma Bem” que possui o nome empresarial “Mendes & Silva Comércio de Alimentos Ltda”. O título também é assegurado pela legislação, sendo que, seu uso indevido pode ser considerado, um desleal da concorrência.

Por fim, a marca visa somente identificar o produto ou serviço. Ex .: Fanta.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp

SP- 11 2348-5162 também WhatsApp

www.garciacampos.com.br/empresarial

contato@garciacampos.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *