O nome empresarial é responsável por identificar o empresário, trata-se da em maneira que este é reconhecido no mercado. A proteção do nome empresarial é realizada na Junta Comercial, logo após o registro da empresa. A título de exemplo temos o “Silva & Costa Comércio de Alimentos Ltda”.
Por outro lado, o título de estabelecimento consiste no termo que identifica o ponto comercial, ou seja, trata-se do nome fantasia. Pode ser idêntico ao nome empresarial ou totalmente distinto, como por exemplo, o “Restaurante Coma Bem” que possui o nome empresarial “Mendes & Silva Comércio de Alimentos Ltda”. O título também é assegurado pela legislação, sendo que, seu uso indevido pode ser considerado, um desleal da concorrência.
Por fim, a marca visa somente identificar o produto ou serviço. Ex .: Fanta.
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