O Distrito Federal terá que indenizar um contribuinte, cujo nome foi inscrito na dívida ativa em razão de lançamento equivocado do valor da taxa referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano e à Taxa de Limpeza Pública – IPTU/TLP.  Narra o autor que, ao solicitar certidão negativa de débitos, descobriu que estava com nome inscrito na dívida ativa em razão de débito referente à TLP do exercício de 2020.  Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF observou que “a responsabilidade nos casos de inscrição indevida em certidão de dívida ativa  é objetiva” e condenou o réu a indenizar o autor a título de danos morais.  O DF foi condenado também a pagar o valor de R$ 50,41, referente ao descontos de cota única não concedidos, uma vez que, de acordo com a magistrada,  “se trata de decorrência do equívoco do ente público, para o qual o autor não contribuiu”.

 O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que a inscrição do nome do autor em dívida ativa foi legítima e que não há dano a ser indenizado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Imagem: Pixels

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