Uma segurada de um plano de UTI móvel, de uma operadora de saúde da Grande Florianópolis, que teve o atendimento emergencial negado por suposto extravio da sua documentação, será indenizada pelo dano moral.  A confirmação foi da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha, que estabeleceu o valor da indenização em R$ 12 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.  Como estava em dia com a sua mensalidade, ela optou por chamar pelo serviço de UTI Móvel contratado também para o tio, que constava como seu dependente.  Para a sua surpresa, a atendente disse que não encontrava o contrato da segurada e ofereceu o mesmo serviço pelo pagamento de R$ 1,8 mil.

 A operadora requereu a reforma da sentença, porque não houve negativa de atendimento, apenas um problema na localização do cadastro.  Destacou que não houve a correta comunicação do estado grave da vítima e que a segurada dispensou todo e qualquer atendimento, e optou pelo Samu.  “No caso concreto, é evidente o ato ilícito praticado pela operadora de saúde, que embora formalmente não tenha recusado atendimento emergencial ao dependente da sua contratante (autora) criou impeço à sua realização, exigindo o pagamento dos custos para disponibilização de UTI móvel.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Imagem: Pixels

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