Uma segurada de um plano de UTI móvel, de uma operadora de saúde da Grande Florianópolis, que teve o atendimento emergencial negado por suposto extravio da sua documentação, será indenizada pelo dano moral. A confirmação foi da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha, que estabeleceu o valor da indenização em R$ 12 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. Como estava em dia com a sua mensalidade, ela optou por chamar pelo serviço de UTI Móvel contratado também para o tio, que constava como seu dependente. Para a sua surpresa, a atendente disse que não encontrava o contrato da segurada e ofereceu o mesmo serviço pelo pagamento de R$ 1,8 mil.
A operadora requereu a reforma da sentença, porque não houve negativa de atendimento, apenas um problema na localização do cadastro. Destacou que não houve a correta comunicação do estado grave da vítima e que a segurada dispensou todo e qualquer atendimento, e optou pelo Samu. “No caso concreto, é evidente o ato ilícito praticado pela operadora de saúde, que embora formalmente não tenha recusado atendimento emergencial ao dependente da sua contratante (autora) criou impeço à sua realização, exigindo o pagamento dos custos para disponibilização de UTI móvel.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: Pixels
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br