A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve sentença que condenou o Café De La Musique Beira Lago pelo atraso na comunicação sobre o fechamento pelo Poder Público.
Conta que, no dia do evento, foi informado por terceiros que o restaurante havia sido interditado por descumprir os protocolos sanitários para combater a disseminação da Covid-19.
O Café De La Musique recorreu sob o argumento de que apenas cumpriu determinação do Poder Público quanto ao fechamento do local, motivo pelo qual não pode ser responsabilizado.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo demonstram que o réu só noticiou o fechamento do estabelecimento, após iniciada a abertura, no dia do evento.
Quanto ao dano moral, a Turma pontuou que, embora o vício no serviço, por si só, não repercuta nos direitos de personalidade, o autor tem direito a indenização.
O colegiado lembrou o autor comprou os ingressos para que pudesse comemorar o aniversário e que “o atraso na informação quanto à interdição do local pelo Poder Público (…) frustrou a legítima expectativa do autor, que precisou procurar novo local para realizar a comemoração.
“Os fatos superaram o mero dissabor da vida cotidiana e causaram inegável abalo emocional decorrente dos aborrecimentos e expectativas frustradas, gerando lesão aos direitos da personalidade, atraindo o direito à reparação dos prejuízos morais experimentados pelo consumidor”, registrou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pixels
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida,, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.