A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve sentença que deferiu adicional de insalubridade a empregado em decorrência da limpeza e coleta de lixo de banheiro em shopping center. O agente de asseio e conservação ingressou na Justiça do Trabalho para pedir a condenação do shopping center ao pagamento de adicional de insalubridade. Afirmou, para tanto, que prestava serviços de limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e fazia a respectiva coleta de lixo. A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, entendeu que a atividade desempenhada pelo empregado, conforme atestado no laudo pericial (“limpeza e recolhimento de lixo em média de 20 vasos sanitários e limpeza várias vezes ao dia em sua jornada laboral, onde em média passam cerca de 10.000 pessoas/dia no local”), ensejava o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Desse modo, a Segunda Turma do TRT-18 manteve, por unanimidade, a sentença que deferiu adicional de insalubridade pela limpeza e coleta de lixo de banheiro em shopping center.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: Pixels
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