A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a B2W Companhia Digital Ltda. pague indenização de R$ 2. 500, por danos morais, a uma internauta de São Sebastião do Paraíso que não recebeu no prazo combinado o carrinho para transporte de bebê “dois em um” que comprou pelo site. O juiz Osvaldo Medeiros Néri, da 1ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso, deferiu o pedido em 10 de fevereiro, determinando o envio do produto em 5 dias. Diante disso, ela ajuizou ação, reivindicando indenização por danos materiais e morais.
A empresa argumentou que a cliente sofreu apenas meros aborrecimentos e não danos passíveis de indenização. Ele fixou em R$7,5 mil o valor da indenização por danos morais. O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a condenação por danos morais, mas reduziu o montante. Segundo o magistrado, o equipamento é importantíssimo para o transporte no dia a dia de um recém-nascido; portanto, o atraso configura danos passíveis de indenização.
Entretanto, o desembargador reduziu a quantia, pois entendeu o que o valor fixado pelo juiz ultrapassava o objetivo da reparação.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Imagem: PEXELS
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