Talvez você não saiba, mas trabalhar nas eleições garante folga no trabalho. É isso mesmo!
De acordo com o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, “os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo DOBRO DOS DIAS DE CONVOCAÇÃO”.
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