O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) terá que indenizar um motorista pela demora de quatro meses na emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a demora foi exacerbada. Narra o autor que foi aprovado no último exame do processo de habilitação para obtenção da CNH, nas categorias A e B, no dia 14 de dezembro de 2021. Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve demora injustificada e condenou o réu a indenizar o autor a título de danos morais.
Para o colegiado, no caso, a demora na emissão da CNH, além de impedir o autor de dirigir, perdurou por prazo exacerbado. Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF a pagar ao autor a quantia de R$ 2. 500,00 a título de danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: PIXABAY
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