A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Flávia de Cassia Gonzales de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba, que condenou réu por calúnia contra funcionário público por meio de vídeo disponibilizado em redes sociais.
“Ficou evidente o dolo do apelante em ofender a honra do ofendido, em razão de suas funções, efetuando afirmações caluniosas, imputando ao referido funcionário público a prática de delitos de corrupção ativa e organização criminosa, tendo tais acusações chegado ao conhecimento de número incontável de pessoas através das redes sociais, obrigando o ofendido a prestar contas de seu trabalho, além de manchar sua reputação”, escreveu a magistrada.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS
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