Uma malharia da capital foi condenada a indenizar um ilustrador por estampar imagens criadas pelo artista em peças de roupa comercializadas sem sua autorização.
O autor apontou no processo que teve seus direitos autorais violados pela empresa, uma vez que foi surpreendido com a venda de pelo menos três modelos de camiseta na internet com suas ilustrações.
Conforme anotou o juiz, a reprodução de personalidades famosas por meio de caricaturas realistas, bem como as cores e traços característicos, são elementos que tornam as obras do autor singulares e com peculiaridades próprias.
Pelo contrário, trata-se de ilustração de formato particular, criada com técnica específica e, portanto, distinguível de obras de outros artistas”, escreveu.

A ausência de registro das imagens produzidas pelo autor, aponta o juiz, não afasta a proteção conferida pela Lei de Direitos Autorais.
“Apurado que a obra goza dos requisitos para que tenha proteção das normas que tratam dos direitos autorais, é assegurada proteção para que não haja utilização ou qualquer forma de exploração econômica do trabalho sem a devida autorização do autor”, escreveu o magistrado.
Como não foi possível verificar a quantidade de camisetas comercializadas pela empresa, o prejuízo material causado ao autor deverá ser apurado em liquidação de sentença, ocasião em que será determinada a indenização por danos materiais.
A sentença, por fim, determina que a malharia se abstenha de comercializar peças com ilustrações do autor.

Fonte: Tribunal de Justiça de
Imagem: PEXELS

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