Um hotel localizado em cidade do litoral norte do Estado, que utilizou duas obras fotográficas sem reconhecer a autoria para ilustrar publicidade de venda de pacotes de viagem nos anos de 2016 e 2017, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao autor das imagens.
A parte ré alegou que as obras não possuíam qualquer indicação de autoria e encontravam-se disponíveis em diversos sítios eletrônicos, motivos pelos quais já teriam alcançado o status de domínio público.
Após afastar a preliminar de prescrição – pois, de acordo com documentos anexados aos autos, tudo leva a crer que o autor tomou conhecimento acerca da utilização indevida das imagens pela ré no início de 2021 -, a juíza sentenciante ressalta em sua decisão que, ao contrário do que sustenta a demandada, a falta de indicativos visíveis de autoria na imagem (como marca d`água, por exemplo) não exclui a proteção legal dos direitos autorais.
O hotel foi condenado ao pagamento da importância de R$ 4.350,29 em virtude dos danos materiais suportados, e de R$ 3 mil a título de danos morais – valores já atualizados.
A indenização observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de cumprir a função punitiva e pedagógica que se espera da condenação, sem causar enriquecimento indevido à parte demandante.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS
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