Uma empregada que trabalhava com limpeza pesada alegou no processo ter adquirido alergia grave pelo contato com o produto de higienização hipoclorito e, em decorrência, pediu uma indenização por danos morais e materiais.
Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheram o laudo pericial que atestou que a enfermidade não possui relação com o trabalho, no mesmo sentido da sentença proferida pelo juiz Silvonei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.
Por conseguinte, os pedidos da trabalhadora foram julgados improcedentes.
De acordo com o processo, a empregada, após realizar limpeza com hipoclorito, passou a apresentar congestionamento nasal.
Ela foi diagnosticada como portadora de alergia não especificada grave, cujo gatilho teria sido a exposição ao agente de limpeza.
No entanto, de acordo com o laudo pericial médico realizado no processo, a alergia não possui nenhuma relação com o trabalho.
Nesse panorama, o pedido foi julgado improcedente.
No caso do processo, segundo a magistrada, não ficou comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre as atividades e a doença.
Nesse sentido, os desembargadores negaram provimento ao recurso da empregada, mantendo a sentença de improcedência.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região
Imagem: PEXELS
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