O que fazer quando receber um Pix por engano? posso ficar com ele? a resposta é não!

  o art. 169 do CP brasileiro trás o tipo penal

Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  Ou seja, é crime apropriar-se de coisa alheia vinda por erro, dessa forma aqueles que ficarem com o Pix, não informando a instituição bancária, comete o crime do art. 169 do CP.

  Prazo: A pessoa tem 15 dias para entrar em contato com a instituição bancária de acordo com o inciso art. 169, II, CP. De qualquer forma, acreditamos não haver problema algum se passar mais tempo, o importante é a devolução do valor recebido por erro.

Fonte: JUS BRASIL –  Pedro Henrique Prates Souza
Imagem: PEXELS

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