A 11ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que reconheceu direito a adicional de periculosidade a um engenheiro de software da Smiles Fidelidade.
O trabalhador atuava em prédio que armazenava, em área interna, tanques não enterrados com cerca de 500 litros de diesel para alimentação de geradores de emergência.
Assim, segundo a desembargadora-relatora Wilma Gomes da Silva Hernandes, a análise técnica, ratificada por esclarecimentos em audiência, “foi decisiva para a comprovação de que o autor laborava em condições periculosas”.
Com a decisão, a empresa terá de pagar o adicional ao empregado, acrescido dos reflexos em aviso prévio, férias, gratificação natalina, horas extras e FGTS com a multa de 40%.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: Pixabay

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