Mas é crime de apropriação de coisas achadas!
Artigo 169, inciso do código Penal
*Pena: detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Obs.: ao devolver coisa achada, você tem direito a 5% do valor da coisa como indenização
Fonte: Amo Direito
Imagem: PEXELS
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