Um morador de cidade do Vale do Itajaí que ao tentar pagar as compras de supermercado foi surpreendido pelo completo esgotamento de sua conta bancária será indenizado por danos materiais e morais pela pessoa que recebeu os valores via pix.
A decisão é do juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque.
Consta nos autos que, ao tentar efetuar o pagamento de suas compras em um supermercado, o cliente foi avisado pela caixa do estabelecimento que a transação não havia sido aprovada.
O homem entrou com um processo contra a pessoa que recebeu os valores que estavam depositados em sua conta e contra a cooperativa de crédito.
De acordo com o juiz Frederico Andrade Siegel, foi verificado que a cooperativa não teve responsabilidade nesse caso, pois a transferência ocorreu mediante uso de senha, sem indicativos de falha no sistema de segurança da instituição financeira.
Sobre a indenização de danos morais, o magistrado destacou que restou comprovado que os direitos da personalidade do autor foram feridos, uma vez que a transferência indevida de toda a quantia depositada em sua conta bancária a um terceiro sem qualquer justificativa resultaram na “negativação” do seu saldo, tirando a oportunidade de pagar os alimentos do supermercado, o que é inegável ao seu sustento pessoal, e de quitar as demais contas do cotidiano.
O homem que recebeu os valores indevidos e não apresentou defesa foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 2.531,00 à título de danos materiais, e R$ 3,5 mil, por conta dos danos morais, em favor do autor, com correção monetária e juros.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS

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