A 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, em sentença do juiz Iolmar Alves Baltazar, determinou que um plano de saúde custeie tratamentos pós-operatórios de uma paciente submetida a cirurgia de redução de estômago, sob pena de multa, e ainda condenou a empresa ao pagamento de danos morais por ter se negado a prestar tais serviços pela via administrativa.
Em sua petição inicial, a mulher relata que, após a cirurgia bariátrica, recebeu indicação médica para a realização de mastopexia – levantamento de mama – com implantes de silicone, abdominoplastia e enxerto de gordura na região glútea, procedimentos que lhe proporcionariam maior qualidade de vida.
Na decisão, o juiz Iolmar ressaltou que os procedimentos foram indicados por médico especialista, inclusive amparados por avaliação psicológica, justamente para alívio dos sofrimentos físicos e emocionais da parte autora.
Neste sentido, o magistrado condenou a ré a autorizar e custear as despesas decorrentes dos procedimentos de mastopexia com implantes de silicone, abdominoplastia e enxerto de gordura na região glútea, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 em favor da autora, limitada inicialmente a R$ 90 mil; e ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS
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