O juiz Tiago Loureiro Andrade, da Vara Única da comarca de Papanduva, condenou a companhia responsável pelo abastecimento de água no município de Monte Castelo ao pagamento de R$ 50 mil a título de reparação por danos morais coletivos.
Nesse período, a água encontrava-se fora dos padrões mínimos de consumo, com turbidez por diversas vezes acima do limite de 5 UT, cloro residual livre em patamar superior a 2,0 mg/L, quantidade de fluoreto acima do limite de 1,5 mg/L, além da presença de coliformes totais e Escherichia coli em desacordo com os parâmetros estabelecidos na portaria vigente à época.
Em sentença com base na análise das provas, o magistrado salientou que a existência de irregularidades na prestação de serviços pela parte ré é incontroversa, visto que não foi negada em contestação.
“Ainda que autuada diversas vezes pelo ente municipal, a parte ré nada fez para resolver os problemas.
Por fim, o argumento de que, à época dos fatos, não havia contrato com a parte autora não comporta acolhimento, uma vez que continuou responsável pelo abastecimento de água, sendo inclusive remunerada”, destaca.
Não obstante, de acordo com o juízo, para fixação do dano moral coletivo foi observado também que a ofensa atingiu a coletividade, integrada por gerações presentes e futuras titulares do direito à água potável.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS

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