O plenário do Tribunal de Justiça Federal (STF) começa nesta quarta-feira a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, que apura a constitucionalidade da decisão de cassar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte. Suspensão da carteira de habilitação, proibição de participar de licitações e concursos públicos como forma de cumprimento de ordens judiciais. O julgamento continua nesta quinta-feira (9) em sessão.

Neste caso, o Partido dos Trabalhadores (PT) contesta o artigo 139.º, n.º 4, do Código de Processo Civil. Ele capacita os juízes para determinar as ações de execução necessárias para garantir o cumprimento das ordens judiciais. assunto.

Manifestações O partido defende que a busca pelo cumprimento de decisões judiciais, ainda que legais, não deve comprometer direitos fundamentais nem prejudicar o legítimo processo constitucional. de acordo com os direitos de cidadania garantidos constitucionalmente, não interferiu na liberdade ou na liberdade de movimento.

Para o procurador-geral da República, Augusto Arras, esta medida é desproporcional e afeta direitos básicos como o direito de entrada e saída e o direito de circular no território do país.

Representantes da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), como terceiro interessado no processo, declararam a inconstitucionalidade desta norma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
Imagem: PEXELS

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