A 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande acatou pedido de condomínio e julgou procedente a expulsão de morador por conduta considerada antissocial, sob pena de remoção forçada, com utilização de força policial em caso de descumprimento da decisão judicial.
A ação foi movida contra um condômino que, de acordo com reclamações de seus vizinhos, importunava sexualmente moradoras, xingava com termos depreciativos, racistas e homofóbicos, e proferiu ameaças e intimidações físicas quando advertido.
O magistrado explicou, em sua sentença, que o centro da questão está na possibilidade da expulsão de um condômino de um prédio residencial diante de sua conduta, avaliando que é uma medida a ser adotada “somente em condições excepcionais, nas quais o morador antissocial durante relevante lapso de tempo pratica contumaz mente atos graves que destoam em muito do comportamento normal de conduta esperado do homem médio”.
Fonte: TJSP
Imagem: PEXELS
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