A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da comarca de Cabo Verde (Sul de Minas) que condenou a empresa proprietária de uma mídia social a reativar o perfil de uma usuária e a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais, por ter retirado o perfil dela do ar sem justificativa.

Ela sustenta que, após conquistar a marca de 30 mil seguidores na rede social, teve seu perfil suspenso sob o argumento de que tentava se passar por outra pessoa.

Segundo a jovem, que ajuizou o pedido com liminar para restabelecimento da conta em outubro de 2021, quando tinha 26 anos, a medida prejudicou um trabalho de três anos e que começava a gerar renda para ela.

A companhia responsável pela mídia social defendeu que desativou a conta por identificar violação aos termos de uso da plataforma.

O magistrado considerou que a jovem cumpriu as exigências da administradora da rede social, a fim de confirmar sua identidade, mas não conseguiu que o perfil fosse reativado.

De acordo com o juiz, ficaram comprovadas a angústia e aflição causadas à internauta ao ter sua conta desabilitada sem prévio aviso.

Ela ficou impedida de utilizar a forma de comunicação a que estava habituada, e foi privada de acessar os arquivos e mídias sociais depositados na plataforma.

A mídia social recorreu ao Tribunal.

Segundo a magistrada, a empresa não conseguiu comprovar a sua alegação, limitando-se a declarações genéricas, e a atitude tomada causou grande prejuízo à usuária, afetando sua relação com os mais de 30 mil seguidores.

Fonte: TJMG
Imagem: PEXELS

Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.

Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *