A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma editora, com sede em Itajaí, que publicou duas fotos sem autorização do autor das imagens em um livro turístico.

Por seu lado, a editora alegou que tinha autorização da escola de mergulho e juntou os e-mails nos quais teria havido a negociação.

Com base na lei dos direitos autorais, o juízo de 1º Grau proibiu a distribuição de todos os exemplares do livro, sob pena de multa diária de R$ 500, e condenou a editora e o proprietário a pagar ao autor o preço praticado no mercado pela utilização das duas fotos, valor a ser apurado em liquidação de sentença.

Inconformado, o fotógrafo recorreu sob o argumento de que a distribuição dos exemplares foi feita gratuitamente e que os réus lucraram R$ 240 mil recebidos do Estado para a edição, produção e distribuição dos livros, enquanto o ente público teve seu retorno de forma indireta, mediante o aumento de sua arrecadação decorrente do fomento da atividade turística na região.

Conforme entendimento do colegiado, não se mostra razoável exigir do Estado de Santa Catarina a investigação aprofundada acerca da autoria das fotografias que integravam o livro, daí a manutenção da sentença em relação a improcedência da ação em relação ao ente público.

Por outro lado, os desembargadores pontuaram que o simples fato da escola ter autorizado o uso não é prova de que a propriedade intelectual da obra lhe fora transferida, portanto é de presumir-se que o proprietário da obra ainda seja o autor que, neste caso, teria direito aos proveitos econômicos decorrentes do seu uso.

Por fim, o órgão julgador citou o entendimento do STJ, em matéria sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que trata de tema similar: “a simples circunstância das fotografias terem sido publicadas sem a indicação de autoria – como restou incontroverso nos autos – é o bastante para render ensejo à reprimenda indenizatória por danos morais.

Fonte: TJSC
Imagem: PEXELS

Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.

Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *