A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade, o qual é concedido ao segurado que, em razão de alguma doença ou incapacidade, não pode mais exercer as suas atividades.
Alguns requisitos precisam ser cumpridos para ter direito à concessão do referido benefício. Tempo de contribuição ou idade não são exigidos, mas sim a carência mínima de 12 meses de contribuição.
São doenças que geram o direito à aposentadoria por invalidez:
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Esclerose múltipla;
– Cegueira;
– Cardiopatia grave.
Claro que a outros critérios com médicos e com diagnóstico de impossi laboral pode elevar esse roll.
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