Uma mulher foi condenada a pena de detenção, mais pagamento de multa, por maus tratos contra um filhote de pastor alemão.
O policial que atendeu ao chamado narrou em juízo ter tido acesso ao vídeo com o cachorro pendurado na árvore, fato que a própria ré confirma, embora tente justificar ao alegar que estava nervosa, uma vez que o cão havia estragado algumas de suas plantas.
Já outro agente, com curso de adestramento, informou que o cachorro estava abalado psicologicamente e com medo.
“Tanto a materialidade quanto a autoria do delito são comprovadas pela prova oral produzida em juízo, embora a ré não tenha confirmado o fato em seu interrogatório, ela disse que amarrou o cachorro e pretendia dar umas ”varadas‘‘ no animal, possivelmente por estar em surto.
É certo que a conduta de pendurar um animal pelo pescoço com uma corrente configura maus-tratos, pois causa sofrimento desnecessário ao animal.
Sendo assim, julgo procedente o pedido feito na denúncia, a fim de condenar a ré à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, bem como ao pagamento de 10 dias-multa”, sentenciou o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: Pixabay
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