A juíza titular da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício em contrato intermediado por pessoa jurídica entre a emissora Rede Record e o apresentador William Travassos.

O jornalista recorreu à justiça para cobrar cerca de R$ 9 milhões entre verbas trabalhistas e indenizações, tendo suas reivindicações parcialmente acatadas.
O profissional relatou, em petição, que atuou por meio da celebração de sucessivos contratos de prestação de serviços, até sua dispensa, sem justo motivo, no final de 2018.

Os contratos eram intermediados por uma pessoa jurídica – William Travassos Comunicação e Marketing ME – constituída por exigência da rede de TV.
De acordo com a juíza titular da vara, Valéria Nicolau Sanchez, a rede de televisão não comprovou que o apresentador atuava de forma autônoma, nem que poderia fazer-se substituir por outras pessoas, caracterizando a subordinação e a pessoalidade, dois dos requisitos para o reconhecimento do vínculo.

Segundo o jornalista, o intuito seria o de humilhá-lo e obrigá-lo a concordar com uma alteração contratual ilícita.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Imagem: Pixabay

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