“Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo”. Não é bem assim! O estacionamento privado tem responsabilidade sim! De acordo com a Súmula 130 do STJ, “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

Fonte: CNJ
Imagem: RGC NEWS

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