O direito à privacidade da imagem é garantido pela Constituição Federal, que assegura, ainda, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Além disso, o Código Civil Brasileiro também trata do tema, estabelecendo que toda pessoa tem direito ao uso exclusivo de sua imagem, bem como garantindo o direito à indenização por danos causados pela divulgação não autorizada.

Ainda sobre o tema, temos a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que traz o seguinte texto: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

Fonte: CNJ
Imagem: RGC NEWS

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