O ritual de casamento sempre vem embalado com diversas tradições que, com o tempo, podem ser atualizadas. A mudança do sobrenome é uma delas. Até 1977, a mulher recebia o sobrenome do marido obrigatoriamente. Isso mudou com a Lei do Divórcio, quando passou a ser facultativo para a mulher o acréscimo do sobrenome do marido.
Já em 2002, o Código Civil permitiu também ao homem adotar o sobrenome da esposa depois de casado, se desejar.
Dessa forma, a decisão sobre adotar o sobrenome um do outro cabe a cada um dos envolvidos. Lembrando que, ao realizar essa alteração depois do casamento, é necessário atualizar todos os documentos, tais como RG, CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários, entre outros.
Fonte: CNJ
Imagem: RGC NEWS
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