Após uma consumidora requerer o pagamento antecipado parcial da dívida, o autora ajuizou ação contra a instituição financeira, tendo a ré cobrado o valor integral em uma única fatura. Nome negado. . . A instituição financeira informou que o nome da requerente foi indeferido porque a antecipação surgiu após a equipe confirmar que não era possível a isenção parcial e o valor integral não foi pago.

Diante dos fatos, o Desembargador da Quarta Vara Especial Cível da Serra ressaltou que é responsabilidade da empresa informar a cliente sobre a situação e proceder caso não consiga atender ao pedido da consumidora. Contrato conforme originalmente acordado.

No entanto, de acordo com a decisão, o Instituto impôs unilateralmente o vencimento de todas as parcelas, reintroduziu a forma de pagamento originalmente pactuada e indenizou a reclamante em R$ 3.000 por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Imagem: RGC NEWS

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