Planos de saúde devem cobrir de maneira ampla tratamento multidisciplinar para pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Decisão da Terceira Turma STJ

O tratamento multidisciplinar para autistas, inclusive com musicoterapia, deve ser coberto de maneira ampla pelos planos de saúde. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante do entendimento jurisprudencial do STJ sobre o tema e das diretrizes adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de impor ao plano a obrigação de custear o tratamento multidisciplinar foi endossada pela Corte.

Fonte: CNJ
Imagem: PEXELS/RGC NEWS

Ficou com dúvidas sobre seus direitos, converse com um advogado ou mande suas dúvidas para nós.

Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *