📌 SOCIEDADES ANÔNIMAS

As sociedades anônimas são descritas e regidas pela Lei 6.404/76, que dispõe sobre a Sociedade por Ações.

Uma sociedade anônima:

(i) tem o capital dividido em ações;

(ii) tem como objeto as empresas de fins lucrativos;

(iii) é regida pelas leis e usos do comércio;

(iv) pode ser aberta ou fechada.

As empresas que possuem capital aberto podem ser descritas como sociedades anônimas em que o capital é constituído por ações que podem ser negociadas na Bolsa de Valores. Aqui, quem compra as ações de determinada empresa passa a ser proprietário de uma pequena porção dela.

Todas as pessoas que adquirirem ações da empresa terão direito a parte dos lucros, mas também podem ter prejuízos caso o cenário da empresa gere este resultado. Lembrando que cada acionista responderá pela parte correspondente à quantidade de ações que ele tiver.

Já a empresa de capital fechado é uma sociedade anônima que pertence a um pequeno grupo de acionistas e não oferece as participações societárias da empresa a investidores na forma de ações negociadas na Bolsa de Valores.

Isso significa que não existe abertura para investimento externo e o patrimônio será correspondente ao capital injetado pelos seus sócios/acionistas.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

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